Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais requeridas no INSS, e também uma das mais afetadas pela reforma da previdência. 💡

Desde as mudanças ocorridas em virtude da EC 103/2019, há uma nova idade mínima, e também uma nova fórmula de cálculo para se chegar no valor da aposentadoria. Só é possível se aposentar com a regras antigas, se você possui direito adquirido ou entre em uma das regras de transição.   

Por isso, é fundamental que você fique atento e entenda como solicitar a sua aposentadoria por idade, em 2022, pelas novas regras, atendendo aos seguintes critérios:

➡️No caso de mulheres: possuir 61 anos + 6 meses de idade, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social (180 contribuições mensais); 

➡️No caso dos homens: possuir os 65 anos de idade, já determinados, mais os 15 anos de recolhimento junto a Previdência Social. 

Vale ressaltar, que para homens que passaram a contribuir com a previdência após o vigor da reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, deverão ter no mínimo 20 anos de tempo de contribuição. 

Para os que possuem o direito adquirido, podem se aposentar pelas normas em vigor antes da reforma, quem atendeu aos seguintes requisitos, até 12 de novembro de 2019. 

➡️No caso de mulheres: possuir 60 anos de idade + 15 anos de contribuição; 

➡️No caso dos homens: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. 

Quanto a forma de cálculo também foi alterada, antes da reforma, o valor do benefício era igual a 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo de 15 anos. Sendo este cálculo aplicado hoje, para quem possui o Direito Adquirido. 

💡Após a reforma da previdência, o valor do benefício será obtido por 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar, o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Eliane Mello

OAB - 12456
O escritório Eliane Mello Advocacia atua a mais de 10 anos na área de consultoria jurídica. Prezando pela ética e eficiência de seus contratos de prestações de serviços advocatícios, atuante na área previdenciária.

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